RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161
- Base legal
- Tema 160 do TST
O que é e quando se aplica
Para petroleiro regido pela Lei 5.811/72 que faz horas extras, uso do percentual específico de 16,67% no RSR
Tese firmada pelo TST (Tema 160)
TEMA 160 DO TST, PETROLEIRO. REFLEXOS DE HE NO RSR. 16,67%. Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972.
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 se aplica?
Para petroleiro regido pela Lei 5.811/72 que faz horas extras, uso do percentual específico de 16,67% no RSR
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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