A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e…
- Base legal
- Tema 158 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Em CONTRARRAZÕES/admissibilidade recursal, para arguir deserção quando a parte juntou apenas comprovante de AGENDAMENTO de custas/depósito
Tese firmada pelo TST (Tema 158)
TEMA 158 DO TST, AGENDAMENTO BANCÁRIO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. O comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e… se aplica?
Em CONTRARRAZÕES/admissibilidade recursal, para arguir deserção quando a parte juntou apenas comprovante de AGENDAMENTO de custas/depósito
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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