de Afetação Ministra Maria Helena Mallmann Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação Ministra Maria Helena Mallmann Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST)
- Base legal
- Tema 148 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando aplicável a tese sob análise no Tema 148 do TST (tema afetado, pendente de julgamento)
Tese firmada pelo TST (Tema 148)
de Afetação Ministra Maria Helena Mallmann Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação Ministra Maria Helena Mallmann Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST) se aplica?
Quando aplicável a tese sob análise no Tema 148 do TST (tema afetado, pendente de julgamento)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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