RR-0000594-13.2023.5.20.0006
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RR-0000594-13.2023.5.20.0006
- Base legal
- Tema 138 do TST
O que é e quando se aplica
Para empregado público (não estatutário) com filho TEA, direito à redução de jornada sem compensação e sem perda salarial
Tese firmada pelo TST (Tema 138)
TEMA 138 DO TST, EMPREGADO PÚBLICO COM FILHO TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA REMUNERATÓRIA. O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
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Perguntas frequentes
Quando rR-0000594-13.2023.5.20.0006 se aplica?
Para empregado público (não estatutário) com filho TEA, direito à redução de jornada sem compensação e sem perda salarial
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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