Temas Repetitivos do TST

RR-0000254-57.2023.5.09.0594

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 134 · TST
Em resumo
O direito
RR-0000254-57.2023.5.09.0594
Base legal
Tema 134 do TST

O que é e quando se aplica

Quando a empregada gestante recusou oferta de reemprego e a Reclamada alega renúncia à estabilidade

Tese firmada pelo TST (Tema 134)

TEMA 134 DO TST, GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR. INDENIZAÇÃO SUBSISTE. A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.

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Perguntas frequentes

Quando rR-0000254-57.2023.5.09.0594 se aplica?+

Quando a empregada gestante recusou oferta de reemprego e a Reclamada alega renúncia à estabilidade

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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