RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RR-0000427-62.2022.5.05.0195
- Base legal
- Tema 120 do TST
O que é e quando se aplica
Em CONTESTAÇÃO/contrarrazões para afastar a multa do art. 467 CLT cumulada com pedido de reconhecimento de vínculo
Tese firmada pelo TST (Tema 120)
TEMA 120 DO TST, MULTA DO ART. 467 DA CLT. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. INDEVIDA. É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
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Perguntas frequentes
Quando rR-0000427-62.2022.5.05.0195 se aplica?
Em CONTESTAÇÃO/contrarrazões para afastar a multa do art. 467 CLT cumulada com pedido de reconhecimento de vínculo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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