Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões 80.2023.5.09.0654 incidentes sobre o valor do frete ou da carga…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões 80.2023.5.09.0654 incidentes sobre o valor do frete ou da carga…
- Base legal
- Tema 110 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada e há controvérsia sobre o cálculo das horas extras à luz da Súmula 340 do TST
Tese firmada pelo TST (Tema 110)
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões 80.2023.5.09.0654 incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? de Afetação 31/3/2025 Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade Concluso ao do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos Relator em aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu /3/2025 indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em Não há 60.2022.5.17.0141 processos em que não estejam configuradas as hipóteses em…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões 80.2023.5.09.0654 incidentes sobre o valor do frete ou da carga… se aplica?
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada e há controvérsia sobre o cálculo das horas extras à luz da Súmula 340 do TST
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
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