Reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo')
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo')
- Base legal
- Art. 9º CLT; art. 477-A CLT
- O que buscar
- Nulidade + verbas integrais + FGTS + seguro
O que é e quando se aplica
Quando o empregador induziu o trabalhador a pedir demissão sob a falsa promessa de que faria 'um acordo' depois, e o trabalhador acabou despojado das verbas rescisórias.
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado induzido a pedir demissão para 'fazer acordo'
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade
- verbas integrais
- FGTS
- seguro
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Perguntas frequentes
Quando reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo') se aplica?
Quando o empregador induziu o trabalhador a pedir demissão sob a falsa promessa de que faria 'um acordo' depois, e o trabalhador acabou despojado das verbas rescisórias.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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