Término do Contrato

Reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo')

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 9º CLT art. 477-A CLT
Em resumo
O direito
Reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo')
Base legal
Art. 9º CLT; art. 477-A CLT
O que buscar
Nulidade + verbas integrais + FGTS + seguro

O que é e quando se aplica

Quando o empregador induziu o trabalhador a pedir demissão sob a falsa promessa de que faria 'um acordo' depois, e o trabalhador acabou despojado das verbas rescisórias.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado induzido a pedir demissão para 'fazer acordo'

Base legal

Art. 9º CLT art. 477-A CLT

Texto da legislação

[CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. [CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

O que você pode exigir na Justiça

  • Nulidade
  • verbas integrais
  • FGTS
  • seguro

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Perguntas frequentes

Quando reversão de pedido de demissão induzido ('faço acordo') se aplica?+

Quando o empregador induziu o trabalhador a pedir demissão sob a falsa promessa de que faria 'um acordo' depois, e o trabalhador acabou despojado das verbas rescisórias.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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