Término do Contrato

Reversão de justa causa discriminatória

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 9.029/95 art. 482 CLT SÚMULA 443
Em resumo
O direito
Reversão de justa causa discriminatória
Base legal
Lei 9.029/95; art. 482 CLT · SÚMULA 443 TST
O que buscar
Reversão + dano moral + reintegração

O que é e quando se aplica

Quando a justa causa foi aplicada com o real propósito de discriminar o empregado em razão de doença grave, gênero, raça, deficiência, idade ou orientação sexual.

Sinais de que esse direito é seu

  • JC aplicada por motivo discriminatório

Base legal

Lei 9.029/95 art. 482 CLT

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções;…

Entendimento do TST (SÚMULA 443)

SÚMULA 443 TST: Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. DISPUTA INTERSINDICAL POR REPRESENTATIVIDADE OJ-SDC-4 (cancelada) DISSÍDIO COLETIVO

O que você pode exigir na Justiça

  • Reversão
  • dano moral
  • reintegração

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Perguntas frequentes

Quando reversão de justa causa discriminatória se aplica?+

Quando a justa causa foi aplicada com o real propósito de discriminar o empregado em razão de doença grave, gênero, raça, deficiência, idade ou orientação sexual.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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