Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - sócio de fachada / 'sócio empregado'

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 9º CLT
Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - sócio de fachada / 'sócio empregado'
Base legal
Art. 9º CLT
O que buscar
Vínculo de emprego

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador figura formalmente como sócio na empresa mas, na realidade, exerce funções típicas de empregado, com subordinação e sem qualquer poder de gestão ou affectio societatis.

Sinais de que esse direito é seu

  • Sócio formal sem affectio societatis
  • com subordinação
  • salário

Base legal

Art. 9º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

O que você pode exigir na Justiça

  • Vínculo de emprego

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Perguntas frequentes

Quando reconhecimento de vínculo - sócio de fachada / 'sócio empregado' se aplica?+

Quando o trabalhador figura formalmente como sócio na empresa mas, na realidade, exerce funções típicas de empregado, com subordinação e sem qualquer poder de gestão ou affectio societatis.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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