Reconhecimento de vínculo de emprego (CTPS nunca assinada)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reconhecimento de vínculo de emprego (CTPS nunca assinada)
- Base legal
- Arts. 2º, 3º e 9º CLT
- O que buscar
- Reconhecimento do vínculo + retificação CTPS + todas as verbas do período
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação SEM jamais ter a CTPS assinada pelo empregador
Sinais de que esse direito é seu
- Pessoalidade
- onerosidade
- habitualidade
- subordinação
- sem registro
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Reconhecimento do vínculo
- retificação CTPS
- todas as verbas do período
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A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de vínculo de emprego.
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo de emprego (CTPS nunca assinada) se aplica?
Quando o trabalhador prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação SEM jamais ter a CTPS assinada pelo empregador
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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