Retificação da data de saída (projeção do aviso)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Retificação da data de saída (projeção do aviso)
- Base legal
- Art. 29 CLT; art. 487 §1º CLT · OJ 82 TST
- O que buscar
- Retificação + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o aviso prévio foi indenizado mas a data de saída na CTPS não incluiu a projeção do aviso, violando a OJ 82 da SDI-1 do TST.
Sinais de que esse direito é seu
- Saída anotada sem projeção do aviso indenizado
Base legal
Entendimento do TST (OJ 82)
OJ 82 SDI-1 TST: AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
O que você pode exigir na Justiça
- Retificação
- reflexos
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Perguntas frequentes
Quando retificação da data de saída (projeção do aviso) se aplica?
Quando o aviso prévio foi indenizado mas a data de saída na CTPS não incluiu a projeção do aviso, violando a OJ 82 da SDI-1 do TST.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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