Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - plataforma digital (app)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 2º, 3º CLT
Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - plataforma digital (app)
Base legal
Arts. 2º, 3º CLT
O que buscar
Vínculo + verbas (tese controvertida)

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador presta serviços por meio de aplicativo/plataforma digital (motorista, entregador, etc.) com subordinação algorítmica, pessoalidade e habitualidade.

Sinais de que esse direito é seu

  • Motorista/entregador de app com controle algorítmico
  • metas
  • bloqueio

Base legal

Arts. 2º, 3º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento…

O que você pode exigir na Justiça

  • Vínculo
  • verbas (tese controvertida)

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Perguntas frequentes

Quando reconhecimento de vínculo - plataforma digital (app) se aplica?+

Quando o trabalhador presta serviços por meio de aplicativo/plataforma digital (motorista, entregador, etc.) com subordinação algorítmica, pessoalidade e habitualidade.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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