Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 3º e 9º CLT art. 442-B CLT (interpretação)
Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
Base legal
Arts. 3º e 9º CLT; art. 442-B CLT (interpretação)
O que buscar
Nulidade da PJ + vínculo direto + verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalhador 'PJ' com horário
  • subordinação
  • exclusividade
  • pessoalidade

Base legal

Arts. 3º e 9º CLT art. 442-B CLT (interpretação)

Texto da legislação

[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. [CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. [CLT art. 442] Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. § 1o Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. § 2o Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. § 3o O disposto no § 2o não se aplica em caso de…

O que você pode exigir na Justiça

  • Nulidade da PJ
  • vínculo direto
  • verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de vínculo de emprego.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização') se aplica?+

Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.