Reconhecimento de vínculo - falso cooperado
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - falso cooperado
- Base legal
- Art. 9º CLT; art. 442 §ú CLT · SÚMULA 331 TST
- O que buscar
- Reconhecimento de vínculo com o tomador real
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi formalmente vinculado a cooperativa de trabalho mas, na realidade, prestou serviços ao tomador com pessoalidade, subordinação direta e habitualidade.
Sinais de que esse direito é seu
- Cooperativa sem autonomia real
- com subordinação direta
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 331)
SÚMULA 331 TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Súmula II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de…
O que você pode exigir na Justiça
- Reconhecimento de vínculo com o tomador real
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - falso cooperado se aplica?
Quando o trabalhador foi formalmente vinculado a cooperativa de trabalho mas, na realidade, prestou serviços ao tomador com pessoalidade, subordinação direta e habitualidade.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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