Reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento
- Base legal
- Lei 11.788/08; art. 3º CLT
- O que buscar
- Vínculo + verbas + multa
O que é e quando se aplica
Quando o estagiário exerceu funções típicas de empregado, sem supervisão acadêmica efetiva e em descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Sinais de que esse direito é seu
- Estagiário sem supervisão acadêmica
- exercendo função de empregado
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Vínculo
- verbas
- multa
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de vínculo de emprego.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - estágio fraudulento se aplica?
Quando o estagiário exerceu funções típicas de empregado, sem supervisão acadêmica efetiva e em descumprimento dos requisitos da Lei nº 11.788/2008.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.