Período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura)
- Base legal
- Art. 29 CLT · SÚMULA 12 TST
- O que buscar
- Retificação data admissão + verbas do período
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador prestou serviços antes da data formal de assinatura da CTPS, configurando 'pé na porta' ou contrato prévio sem registro.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalhou antes de assinar CTPS
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 12)
SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
O que você pode exigir na Justiça
- Retificação data admissão
- verbas do período
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Perguntas frequentes
Quando período anterior ao registro (trabalho antes da assinatura) se aplica?
Quando o trabalhador prestou serviços antes da data formal de assinatura da CTPS, configurando 'pé na porta' ou contrato prévio sem registro.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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