Pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos
- Base legal
- NR-15 anexo 3; art. 253 CLT (analogia); art. 4º CLT
- O que buscar
- Pausas suprimidas como HE + reflexos; cumulável com insalubridade calor
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo era privado dos intervalos para descanso térmico previstos no Anexo 3 da NR-15
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho a céu aberto ou em alta temperatura sem pausas de r
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas suprimidas como HE
- reflexos
- cumulável com insalubridade calor
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Perguntas frequentes
Quando pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos se aplica?
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo era privado dos intervalos para descanso térmico previstos no Anexo 3 da NR-15
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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