Dano Moral e Material

Dano moral - assédio moral (cobrança vexatória/humilhação)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 5º X CF art. 187 CC
Em resumo
O direito
Dano moral - assédio moral (cobrança vexatória/humilhação)
Base legal
Art. 5º X CF; art. 187 CC
O que buscar
Indenização

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador foi vítima de assédio moral consistente em cobranças vexatórias, humilhações, gritos, xingamentos ou exposição ao ridículo

Sinais de que esse direito é seu

  • Cobrança vexatória
  • humilhação pública
  • isolamento

Base legal

Art. 5º X CF art. 187 CC

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CC art. 187] Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O que você pode exigir na Justiça

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Perguntas frequentes

Quando dano moral - assédio moral (cobrança vexatória/humilhação) se aplica?+

Quando o trabalhador foi vítima de assédio moral consistente em cobranças vexatórias, humilhações, gritos, xingamentos ou exposição ao ridículo

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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