Avisos e Multas

Multa art. 480 CLT (rescisão antecipada pelo empregado)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 480 CLT
Em resumo
O direito
Multa art. 480 CLT (rescisão antecipada pelo empregado)
Base legal
Art. 480 CLT
O que buscar
Limitada (defesa)

O que é e quando se aplica

Tese de DEFESA quando a Reclamada pretende imputar ao Reclamante o pagamento de indenização do art. 480 da CLT por rescisão antecipada do contrato a termo iniciada pelo empregado

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado rescinde a termo - prejuízo ao empregador

Base legal

Art. 480 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 480] Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1 o A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. § 2o (Revogado)

O que você pode exigir na Justiça

  • Limitada (defesa)

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Perguntas frequentes

Quando multa art. 480 CLT (rescisão antecipada pelo empregado) se aplica?+

Tese de DEFESA quando a Reclamada pretende imputar ao Reclamante o pagamento de indenização do art. 480 da CLT por rescisão antecipada do contrato a termo iniciada pelo empregado

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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