Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Base legal
- Lei 12.506/11; art. 487 CLT
- O que buscar
- 30 dias + 3 dias/ano completo (máx 90)
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante laborou para a Reclamada por período superior a 1 (um) ano completo e a rescisão foi imotivada, fazendo jus ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço ao aviso prévio de 30 dias
Sinais de que esse direito é seu
- Mais de 1 ano de serviço
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 30 dias
- 3 dias/ano completo (máx 90)
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Perguntas frequentes
Quando aviso prévio proporcional ao tempo de serviço se aplica?
Quando o Reclamante laborou para a Reclamada por período superior a 1 (um) ano completo e a rescisão foi imotivada, fazendo jus ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço ao aviso prévio de 30 dias
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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