Indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS)
- Base legal
- Art. 29 §1º CLT
- O que buscar
- Indenização + dano moral
O que é e quando se aplica
Quando o empregador não anotou a CTPS no prazo legal de 5 dias úteis e o atraso causou prejuízos ao trabalhador (acesso a crédito, seguro-desemprego, INSS).
Sinais de que esse direito é seu
- Empregador atrasou anotação da CTPS
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização
- dano moral
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de vínculo de emprego.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando indenização art. 29 §1º CLT (atraso na anotação da CTPS) se aplica?
Quando o empregador não anotou a CTPS no prazo legal de 5 dias úteis e o atraso causou prejuízos ao trabalhador (acesso a crédito, seguro-desemprego, INSS).
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.