Término do Contrato

Indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 7.238/84 art. 9º SÚMULA 182
Em resumo
O direito
Indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base)
Base legal
Lei 7.238/84 art. 9º · SÚMULA 182 TST
O que buscar
1 salário adicional

O que é e quando se aplica

Quando o empregado foi dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, fazendo jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dispensa nos 30 dias anteriores à correção salarial

Base legal

Lei 7.238/84 art. 9º

Texto da legislação

[CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Entendimento do TST (SÚMULA 182)

SÚMULA 182 TST: AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

O que você pode exigir na Justiça

  • 1 salário adicional

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Perguntas frequentes

Quando indenização adicional (dispensa 30 dias antes da data-base) se aplica?+

Quando o empregado foi dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, fazendo jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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