Dano Moral e Material

Dano moral - revista íntima/vexatória

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 5º X CF Lei 13.271/16
Em resumo
O direito
Dano moral - revista íntima/vexatória
Base legal
Art. 5º X CF; Lei 13.271/16
O que buscar
Indenização (in re ipsa)

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador era submetido a revistas íntimas, vexatórias ou abusivas em sua pessoa, bolsa ou pertences, com exposição de sua intimidade

Sinais de que esse direito é seu

  • Revista íntima ou de bolsas vexatória

Base legal

Art. 5º X CF Lei 13.271/16

Texto da legislação

[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização (in re ipsa)

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Perguntas frequentes

Quando dano moral - revista íntima/vexatória se aplica?+

Quando o trabalhador era submetido a revistas íntimas, vexatórias ou abusivas em sua pessoa, bolsa ou pertences, com exposição de sua intimidade

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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