Dano Moral e Material

Dano moral - discriminação

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 9.029/95 art. 5º CF SÚMULA 443
Em resumo
O direito
Dano moral - discriminação
Base legal
Lei 9.029/95; art. 5º CF · SÚMULA 443 TST
O que buscar
Indenização + reintegração

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador foi vítima de discriminação por raça, sexo, idade, religião, orientação sexual, doença ou qualquer outra condição pessoal

Sinais de que esse direito é seu

  • Tratamento discriminatório

Base legal

Lei 9.029/95 art. 5º CF

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CF art. 5] Art. 5o Todos são iguais perante a lei, de Direito e tem como fundamentos: sem distinção de qualquer natureza, I, a soberania; garantindo-se aos brasileiros e aos II, a cidadania; estrangeiros residentes no País a invioIII, a dignidade da pessoa humana; labilidade do direito à vida, à liberdade, à IV, os valores sociais do trabalho e igualdade, à segurança e à propriedade, da livre iniciativa; nos termos seguintes: V, o pluralismo político. I, homens e mulheres são iguais em Parágrafo único. Todo o poder emana direitos e obrigações, nos termos desta do povo, que o exerce por meio de repre- Constituição; sentantes eleitos ou diretamente, nos II, ninguém será obrigado a fazer ou termos desta Constituição. deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.

Entendimento do TST (SÚMULA 443)

SÚMULA 443 TST: Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. DISPUTA INTERSINDICAL POR REPRESENTATIVIDADE OJ-SDC-4 (cancelada) DISSÍDIO COLETIVO

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização
  • reintegração

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Perguntas frequentes

Quando dano moral - discriminação se aplica?+

Quando o trabalhador foi vítima de discriminação por raça, sexo, idade, religião, orientação sexual, doença ou qualquer outra condição pessoal

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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