Dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras)
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 186 CC; NR-24
- O que buscar
- Indenização por dano moral - omissão do empregador em garantir local apropriado para necessidades fisiológicas
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador em saneamento, obras ou ambiente externo era privado de instalações sanitárias adequadas durante a jornada
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalhador externo (saneamento
- obras
- manutenção em via pública) sem acesso a banheiro/instalações
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização por dano moral - omissão do empregador em garantir local apropriado para necessidades fisiológicas
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras) se aplica?
Quando o trabalhador em saneamento, obras ou ambiente externo era privado de instalações sanitárias adequadas durante a jornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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