Dano moral - acidente de trabalho com lesão
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Dano moral - acidente de trabalho com lesão
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 7º XXVIII CF · SÚMULA 392 TST
- O que buscar
- Indenização (in re ipsa)
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador sofreu acidente de trabalho com lesão corporal por culpa, dolo ou omissão da empregadora quanto às normas de segurança
Sinais de que esse direito é seu
- Acidente com lesão/sequela
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 392)
SÚMULA 392 TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização (in re ipsa)
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - acidente de trabalho com lesão se aplica?
Quando o trabalhador sofreu acidente de trabalho com lesão corporal por culpa, dolo ou omissão da empregadora quanto às normas de segurança
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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