Dano Moral e Material

Dano estético

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 5º V/X CF art. 949 CC
Em resumo
O direito
Dano estético
Base legal
Art. 5º V/X CF; art. 949 CC
O que buscar
Indenização cumulável com dano moral

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, sofreu sequela estética visível (cicatrizes, amputações, deformidades)

Sinais de que esse direito é seu

  • Cicatriz
  • deformidade
  • amputação

Base legal

Art. 5º V/X CF art. 949 CC

Texto da legislação

[CF art. 5º, V] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [CC art. 949] Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Entendimento dos tribunais

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (FONTE: STJ - scon.stj.jus.br)

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização cumulável com dano moral

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Perguntas frequentes

Quando dano estético se aplica?+

Quando o trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, sofreu sequela estética visível (cicatrizes, amputações, deformidades)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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