Salário e Equiparação

Vedação de desconto de prejuízos/quebras sem dolo

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 462 §1º CLT
Em resumo
O direito
Vedação de desconto de prejuízos/quebras sem dolo
Base legal
Art. 462 §1º CLT
O que buscar
Devolução

O que é e quando se aplica

Quando o empregador descontou do salário valores referentes a quebras de caixa, avarias ou prejuízos sem prévia previsão contratual e sem comprovação de dolo do empregado.

Sinais de que esse direito é seu

  • Desconto de quebra de caixa/avarias sem dolo

Base legal

Art. 462 §1º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 462] Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to

O que você pode exigir na Justiça

  • Devolução

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Perguntas frequentes

Quando vedação de desconto de prejuízos/quebras sem dolo se aplica?+

Quando o empregador descontou do salário valores referentes a quebras de caixa, avarias ou prejuízos sem prévia previsão contratual e sem comprovação de dolo do empregado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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