Direitos por Categoria

Trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 11.603/07 Lei 9.093/95 SÚMULA 146
Em resumo
O direito
Trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro)
Base legal
Lei 11.603/07; Lei 9.093/95 · SÚMULA 146 TST
O que buscar
Dobro + folga

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante laborou em domingos ou feriados sem a compensação com folga em outro dia, fazendo jus ao pagamento em dobro sem prejuízo da remuneração do DSR

Sinais de que esse direito é seu

  • Domingo/feriado sem dobra/folga

Base legal

Lei 11.603/07 Lei 9.093/95

Texto da legislação

Lei 11.603/07 - Trabalho aos domingos no comércio. Art. 1º É permitido com observância da lei municipal. RSR deve coincidir com domingo pelo menos 1x a cada 3 semanas. Lei 9.093/95 - Feriados civis. Art. 1º São feriados: I - declarados em lei federal; II - data magna do Estado; III - aniversários da cidade.

Entendimento do TST (SÚMULA 146)

SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro
  • folga

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Perguntas frequentes

Quando trabalho em domingos/feriados (autorização + dobro) se aplica?+

Quando o Reclamante laborou em domingos ou feriados sem a compensação com folga em outro dia, fazendo jus ao pagamento em dobro sem prejuízo da remuneração do DSR

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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