FGTS e Responsabilidades

Terceirização ilícita - vínculo com o tomador

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 9º CLT Lei 6.019/74 SÚMULA 331
Em resumo
O direito
Terceirização ilícita - vínculo com o tomador
Base legal
Art. 9º CLT; Lei 6.019/74 · SÚMULA 331 TST
O que buscar
Vínculo direto

O que é e quando se aplica

Quando há terceirização fraudulenta, com pessoalidade e subordinação direta entre Reclamante e tomadora, buscando-se o reconhecimento do vínculo diretamente com esta

Sinais de que esse direito é seu

  • Pessoalidade
  • subordinação com o tomador

Base legal

Art. 9º CLT Lei 6.019/74

Texto da legislação

[CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Entendimento do TST (SÚMULA 331)

SÚMULA 331 TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Súmula II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de…

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Perguntas frequentes

Quando terceirização ilícita - vínculo com o tomador se aplica?+

Quando há terceirização fraudulenta, com pessoalidade e subordinação direta entre Reclamante e tomadora, buscando-se o reconhecimento do vínculo diretamente com esta

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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