Jornada de Trabalho

Tempo à disposição - troca de uniforme/EPI

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 4º CLT
Em resumo
O direito
Tempo à disposição - troca de uniforme/EPI
Base legal
Art. 4º CLT
O que buscar
Tempo como jornada/HE

O que é e quando se aplica

Quando o empregado é obrigado a trocar de uniforme ou colocar/retirar EPI nas dependências da empresa antes ou depois da marcação do ponto, sem registro como jornada

Sinais de que esse direito é seu

  • Vestir/retirar uniforme antes/depois do ponto

Base legal

Art. 4º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo como jornada/HE

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Perguntas frequentes

Quando tempo à disposição - troca de uniforme/EPI se aplica?+

Quando o empregado é obrigado a trocar de uniforme ou colocar/retirar EPI nas dependências da empresa antes ou depois da marcação do ponto, sem registro como jornada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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