Horas extras pré-contratadas (salário complessivo)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Horas extras pré-contratadas (salário complessivo)
- Base legal
- Art. 457 CLT · SÚMULA 91 TST
- O que buscar
- Nulidade + HE em separado
O que é e quando se aplica
Quando o contrato ou recibos fixam valor englobando salário e horas extras em parcela única, sem discriminação, configurando salário complessivo
Sinais de que esse direito é seu
- Salário 'engloba' HE
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 91)
SÚMULA 91 TST: SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade
- HE em separado
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Perguntas frequentes
Quando horas extras pré-contratadas (salário complessivo) se aplica?
Quando o contrato ou recibos fixam valor englobando salário e horas extras em parcela única, sem discriminação, configurando salário complessivo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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