Salário por fora (caixa 2) - integração
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Salário por fora (caixa 2) - integração
- Base legal
- Art. 457 CLT · SÚMULA 12 TST
- O que buscar
- Integração + reflexos em todas verbas
O que é e quando se aplica
Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.
Sinais de que esse direito é seu
- Pagamento extrafolha habitual
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 12)
SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
- reflexos em todas verbas
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Perguntas frequentes
Quando salário por fora (caixa 2) - integração se aplica?
Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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