Direitos por Categoria

Sábado bancário (dia útil não trabalhado)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 224 CLT SÚMULA 113
Em resumo
O direito
Sábado bancário (dia útil não trabalhado)
Base legal
Art. 224 CLT · SÚMULA 113 TST
O que buscar
Cálculo conforme Súmula 113

O que é e quando se aplica

No cálculo das horas extras do bancário, para garantir aplicação correta do divisor 150/180 e afastar pretensa repercussão de HE no sábado como DSR

Sinais de que esse direito é seu

  • Reflexo de HE no sábado

Base legal

Art. 224 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 224] Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas patrimoniais. bancárias e Caixa Econômica Federal

Entendimento do TST (SÚMULA 113)

SÚMULA 113 TST: BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

O que você pode exigir na Justiça

  • Cálculo conforme Súmula 113

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Perguntas frequentes

Quando sábado bancário (dia útil não trabalhado) se aplica?+

No cálculo das horas extras do bancário, para garantir aplicação correta do divisor 150/180 e afastar pretensa repercussão de HE no sábado como DSR

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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