Rescisão Indireta

Rescisão indireta - transferência abusiva

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 469 CLT art. 483 'c'
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - transferência abusiva
Base legal
Art. 469 CLT; art. 483 'c'
O que buscar
RI + adicional transferência

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora determinou transferência abusiva do trabalhador, sem real necessidade do serviço, em ofensa ao art. 469 da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • Transferência sem necessidade real/abusiva

Base legal

Art. 469 CLT art. 483 'c'

Texto da legislação

[CLT art. 469] Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1o Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2o É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3o Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [CLT art. 483, 'c'] c) correr perigo manifesto de mal considerável;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • adicional transferência

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - transferência abusiva se aplica?+

Quando a empregadora determinou transferência abusiva do trabalhador, sem real necessidade do serviço, em ofensa ao art. 469 da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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