Rescisão Indireta

Rescisão indireta - tarefas perigosas sem treinamento

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'c' CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - tarefas perigosas sem treinamento
Base legal
Art. 483 'c' CLT
O que buscar
RI

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora exigia execução de tarefas perigosas (alturas, eletricidade, máquinas) sem o devido treinamento exigido pelas NRs

Sinais de que esse direito é seu

  • Exigência de tarefa perigosa sem capacitação

Base legal

Art. 483 'c' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'c'] c) correr perigo manifesto de mal considerável;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - tarefas perigosas sem treinamento se aplica?+

Quando a empregadora exigia execução de tarefas perigosas (alturas, eletricidade, máquinas) sem o devido treinamento exigido pelas NRs

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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