Rescisão Indireta

Rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'd' CLT art. 22 Lei 8.213/91
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente
Base legal
Art. 483 'd' CLT; art. 22 Lei 8.213/91
O que buscar
RI + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora deixou de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho após o infortúnio sofrido pelo trabalhador

Sinais de que esse direito é seu

  • Omissão na emissão de CAT

Base legal

Art. 483 'd' CLT art. 22 Lei 8.213/91

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'd'] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Lei 8.213/91. Art. 22 - empresa comunica acidente à Previdência. Art. 118 - estabilidade acidentária 12 meses pós B91.

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - não emissão de CAT após acidente se aplica?+

Quando a empregadora deixou de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho após o infortúnio sofrido pelo trabalhador

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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