Rescisão Indireta

Rescisão indireta - não anotação da CTPS

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'd' CLT art. 29 CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - não anotação da CTPS
Base legal
Art. 483 'd' CLT; art. 29 CLT
O que buscar
RI + reconhecimento vínculo

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador prestou serviços sem ter a CTPS anotada pela empregadora, configurando fraude trabalhista continuada

Sinais de que esse direito é seu

  • Trabalho sem registro

Base legal

Art. 483 'd' CLT art. 29 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'd'] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; [CLT art. 29] Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na deste artigo constitui exceção ao critério CTPS, em relação aos trabalhadores que da dupla visita. admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, Art. 29-B. Na hipótese de não serem facultada a adoção de sistema manual, realizadas as anotações a que se refere mecânico ou eletrônico, conforme ins- o § 2o do art. 29 desta Consolidação, o truções a serem expedidas pelo Minis- empregador ficará sujeito a multa no tério da Economia. valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por § 1o As anotações concernentes empregado prejudicado. à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma Arts. 30 a 35. (Revogados) de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa SEÇÃO V, Das Reclamações por Falta da gorjeta. ou Recusa de Anotação § 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • reconhecimento vínculo

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - não anotação da CTPS se aplica?+

Quando o trabalhador prestou serviços sem ter a CTPS anotada pela empregadora, configurando fraude trabalhista continuada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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