Rescisão Indireta

Rescisão indireta - jornada exaustiva/sem folgas

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'a' CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - jornada exaustiva/sem folgas
Base legal
Art. 483 'a' CLT
O que buscar
RI + HE + dano existencial

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador era submetido a jornada exaustiva, sem o gozo regular de folgas semanais, comprometendo sua saúde e vida pessoal

Sinais de que esse direito é seu

  • Jornadas exaustivas
  • sem DSR

Base legal

Art. 483 'a' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'a'] a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • HE
  • dano existencial

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - jornada exaustiva/sem folgas se aplica?+

Quando o trabalhador era submetido a jornada exaustiva, sem o gozo regular de folgas semanais, comprometendo sua saúde e vida pessoal

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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