Rescisão Indireta

Rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 483 'c' CLT art. 394-A CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre
Base legal
Art. 483 'c' CLT; art. 394-A CLT
O que buscar
RI + dano moral + estabilidade

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora manteve a gestante em ambiente insalubre, sem afastamento ou transferência, em violação ao art. 394-A da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • Gestante não afastada de insalubre

Base legal

Art. 483 'c' CLT art. 394-A CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483, 'c'] c) correr perigo manifesto de mal considerável; [CLT art. 394] Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I, atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II, atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;33 III, atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.34 § 1o (Vetado) § 2o Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. § 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade,…

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • dano moral
  • estabilidade

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre se aplica?+

Quando a empregadora manteve a gestante em ambiente insalubre, sem afastamento ou transferência, em violação ao art. 394-A da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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