Estabilidades

Reintegração x indenização (período já exaurido)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Súmula 396 TST SÚMULA 396
Em resumo
O direito
Reintegração x indenização (período já exaurido)
Base legal
Súmula 396 TST · SÚMULA 396 TST
O que buscar
Indenização substitutiva

O que é e quando se aplica

Quando o empregado ajuíza ação após o exaurimento do período de estabilidade, fazendo jus apenas à indenização substitutiva dos salários do período, e não à reintegração.

Sinais de que esse direito é seu

  • Período de estabilidade já encerrado

Base legal

Súmula 396 TST

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

Entendimento do TST (SÚMULA 396)

SÚMULA 396 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do…

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização substitutiva

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Perguntas frequentes

Quando reintegração x indenização (período já exaurido) se aplica?+

Quando o empregado ajuíza ação após o exaurimento do período de estabilidade, fazendo jus apenas à indenização substitutiva dos salários do período, e não à reintegração.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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