Jornada de Trabalho

Reflexos das HE em DSR, férias+1/3, 13º, FGTS+40%, aviso

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 7º CF SÚMULA 172
Em resumo
O direito
Reflexos das HE em DSR, férias+1/3, 13º, FGTS+40%, aviso
Base legal
Art. 7º CF · SÚMULA 172 TST
O que buscar
Reflexos em todas as verbas

O que é e quando se aplica

Quando há pedido principal de horas extras habituais, requerendo-se a integração e os reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e aviso prévio

Sinais de que esse direito é seu

  • HE habituais

Base legal

Art. 7º CF

Texto da legislação

[CF art. 7] Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III, fundo de garantia do tempo de serviço; IV, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X, proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI, participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da…

Entendimento do TST (SÚMULA 172)

SÚMULA 172 TST: Repouso semanal remunerado. Incidência das horas extras habituais. OJ-SDI1T-5 Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade pagas semanalmente. Repercussão no repouso semanal remunerado. PN-79 Trabalhador temporário. Descanso semanal. Aplicação analógica da Lei nº 605/1949. PN-87 Trabalho em domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro dos salários. Repouso remunerado.

O que você pode exigir na Justiça

  • Reflexos em todas as verbas

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Perguntas frequentes

Quando reflexos das HE em DSR, férias+1/3, 13º, FGTS+40%, aviso se aplica?+

Quando há pedido principal de horas extras habituais, requerendo-se a integração e os reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e aviso prévio

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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