Reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem)
- Base legal
- Lei 605/49
- O que buscar
- Tese atualizada após revisão da OJ 394
O que é e quando se aplica
Quando se pretende a integração do DSR já majorado pelas horas extras habituais nas demais verbas (férias, 13º, FGTS, aviso), com base no entendimento atual após revisão da OJ 394 da SDI-1
Sinais de que esse direito é seu
- HE com reflexo em DSR
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Tese atualizada após revisão da OJ 394
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Perguntas frequentes
Quando reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem) se aplica?
Quando se pretende a integração do DSR já majorado pelas horas extras habituais nas demais verbas (férias, 13º, FGTS, aviso), com base no entendimento atual após revisão da OJ 394 da SDI-1
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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