Quebra de caixa (adicional)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Quebra de caixa (adicional)
- Base legal
- Súmula 247 TST; CCT · SÚMULA 247 TST
- O que buscar
- Adicional + integração
O que é e quando se aplica
Quando o empregado bancário ou caixa exerceu atividade com manejo de valores monetários e percebia adicional de quebra de caixa, sem a respectiva integração à remuneração.
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado que opera caixa
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 247)
SÚMULA 247 TST: QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
O que você pode exigir na Justiça
- Adicional
- integração
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Perguntas frequentes
Quando quebra de caixa (adicional) se aplica?
Quando o empregado bancário ou caixa exerceu atividade com manejo de valores monetários e percebia adicional de quebra de caixa, sem a respectiva integração à remuneração.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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