- O direito
- Prontidão
- Base legal
- Art. 244 §3º CLT
- O que buscar
- 2/3 do salário-hora
O que é e quando se aplica
Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, fora da jornada, aguardando ordens para eventual serviço, em regime de prontidão
Sinais de que esse direito é seu
- Aguardando nas dependências da empresa
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 2/3 do salário-hora
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A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de jornada de trabalho.
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Perguntas frequentes
Quando prontidão se aplica?
Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, fora da jornada, aguardando ordens para eventual serviço, em regime de prontidão
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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