Periculosidade - radiação ionizante
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Periculosidade - radiação ionizante
- Base legal
- Art. 193 CLT; Portaria 3.393/87 · OJ 345 TST
- O que buscar
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O que é e quando se aplica
Quando o empregado é exposto a radiação ionizante ou substância radioativa no exercício de suas atividades (radiologia, oncologia, indústria nuclear)
Sinais de que esse direito é seu
- Exposição a radiação ionizante
Base legal
Entendimento do TST (OJ 345)
OJ 345 SDI-1 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005) A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando periculosidade - radiação ionizante se aplica?
Quando o empregado é exposto a radiação ionizante ou substância radioativa no exercício de suas atividades (radiologia, oncologia, indústria nuclear)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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