Adicional noturno urbano (20%)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Adicional noturno urbano (20%)
- Base legal
- Art. 73 CLT · SÚMULA 60 TST
- O que buscar
- 20% + hora reduzida 52min30s
O que é e quando se aplica
Quando o empregado urbano laborou no horário compreendido entre 22h e 5h sem o pagamento do adicional noturno de 20% e/ou sem o cômputo da hora reduzida
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho 22h-5h urbano
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 60)
SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
O que você pode exigir na Justiça
- 20%
- hora reduzida 52min30s
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Perguntas frequentes
Quando adicional noturno urbano (20%) se aplica?
Quando o empregado urbano laborou no horário compreendido entre 22h e 5h sem o pagamento do adicional noturno de 20% e/ou sem o cômputo da hora reduzida
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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