FGTS e Responsabilidades

Limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 840 §1º CLT
Em resumo
O direito
Limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento)
Base legal
Art. 840 §1º CLT
O que buscar
Argumentar que valores são estimativos

O que é e quando se aplica

Em toda reclamação trabalhista pós-reforma, para esclarecer que os valores indicados são meramente estimativos, não limitando a futura liquidação

Sinais de que esse direito é seu

  • Pedido líquido por estimativa

Base legal

Art. 840 §1º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 840] Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to

O que você pode exigir na Justiça

  • Argumentar que valores são estimativos

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Perguntas frequentes

Quando limitação da condenação aos valores da inicial (afastamento) se aplica?+

Em toda reclamação trabalhista pós-reforma, para esclarecer que os valores indicados são meramente estimativos, não limitando a futura liquidação

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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