FGTS e Responsabilidades

Justiça gratuita

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 790 §3º e §4º CLT SÚMULA 463
Em resumo
O direito
Justiça gratuita
Base legal
Art. 790 §3º e §4º CLT · SÚMULA 463 TST
O que buscar
Isenção de custas/honorários

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante é pessoa natural hipossuficiente e necessita da isenção de custas, despesas processuais e honorários, conforme art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • Hipossuficiência declarada

Base legal

Art. 790 §3º e §4º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 790] Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II, o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.57 § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, 57 NE: ver ADI no 5.766. 590 Consolidação das Leis do Trabalho ainda que em outro processo, a União…

Entendimento do TST (SÚMULA 463)

SÚMULA 463 TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)

O que você pode exigir na Justiça

  • Isenção de custas/honorários

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de fgts e responsabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando justiça gratuita se aplica?+

Quando o Reclamante é pessoa natural hipossuficiente e necessita da isenção de custas, despesas processuais e honorários, conforme art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.