Justiça gratuita
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Justiça gratuita
- Base legal
- Art. 790 §3º e §4º CLT · SÚMULA 463 TST
- O que buscar
- Isenção de custas/honorários
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante é pessoa natural hipossuficiente e necessita da isenção de custas, despesas processuais e honorários, conforme art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT
Sinais de que esse direito é seu
- Hipossuficiência declarada
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 463)
SÚMULA 463 TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Isenção de custas/honorários
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Perguntas frequentes
Quando justiça gratuita se aplica?
Quando o Reclamante é pessoa natural hipossuficiente e necessita da isenção de custas, despesas processuais e honorários, conforme art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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